Missão, Objecto, Finalidades e Independência
A Associação Artística de Educação pela Arte na Madeira circunscreve a sua área de actuação à Região Autónoma da Madeira, "sem prejuízo dos relacionamentos que, nos termos da lei, possa vir a estabelecer com entidades congéneres de âmbito nacional e internacional."
1. A Associação Artística de Educação pela Arte na Madeira tem como objecto:“a promoção da actividade artística, quer através de eventos, quer através de acções de formação." 2. "Para o cumprimento destes fins, tendo em vista o desenvolvimento cultural, a Associação Artística de Educação pela Arte na Madeira pode realizar as seguintes actividades: a promoção das artes em geral; educar e formar artistas e técnicos; divulgar o conhecimento das artes com vista ao seu estudo, desenvolvimento e implementação. Fomentar e organizar reuniões e actividades de educação pela arte, que visem a melhoria das condições técnicas disponíveis, bem como colaborar para o estudo de meios eficazes no desenvolvimento das artes em geral; fomentar a ligação da associação com órgãos estatais e autárquicos; promover actividades culturais, recreativas, de lazer e tempos livres. Criar núcleos artísticos que disporão de regulamento próprio, e que pontualmente se apresentam ao público em geral e às escolas, no sentido de promover o trabalho desenvolvido pelos associados. Promover o intercâmbio de artistas de diferentes áreas. A presente associação, pode ainda, no decurso das sua actividade, definir outras acções e estratégias que lhe pareçam estar de acordo com a sua principal área de actuação. As novas competências e acções que a associação possa vir a assumir, deverão ser oportunamente regulamentadas internamente.
A Associação Artística de Educação pela Arte na Madeira desenvolve a sua actividade com independência e autonomia plenas em relação ao Estado e às organizações políticas e religiosas."
in Estatutos da AAEAM, artigos, 3º, 4º e 5º.
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