AAEAM FAQs
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quem pode ser associadO ?

Podem ser associados pessoas singulares maiores e pessoas colectivas nacionais e estrangeiras.


quais os direitos dos associadoS ?

São direitos dos associados:

* Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
* Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
* Requerer a convocação das Assembleias Gerais nos termos dos presentes estatutos, por um mínimo de um terço de associados com as quotas em dia, devidamente fundamentado e justificado;
* Ser informado de todas as actividades da Associação e receber as publicações periódicas ou extraordinárias que venham a ser editadas; e
* Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeira por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.  

 

quais os deveres dos associadoS ?

São deveres dos associados:

* Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;
* Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
* Observar as disposições estatutárias, regulamentares e as deliberações dos corpos gerentes;
* Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
* Defender o bom nome e o prestígio da Associação.

 

que categorias de associados existeM ?

1. Honorários - as pessoas singulares ou colectivas que, tenham revelado mérito excepcional no âmbito das artes, ou que à associação tenham prestado relevante colaboração, ou que pretendam através de serviços ou donativos, dar uma contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição.

 Neste momento, são associados honorários da AAEAM as seguintes individualidades:

      António Laginha  
      Carlos Mendonça
      Cristina Viúla Ramos  
      Dulce Pontes  
      Eunice Muñoz
      Fernando Augusto
      Renato Nóbrega
      Victor Costa
      Simone de Oliveira

2. Beneméritos - as pessoas singulares ou colectivos que desejam contribuir económica e cientificamente para a Associação;

3. Efectivos - as pessoas singulares ou colectivas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral. Os associados que intervierem na acta da constituição da associação, bem como os associados que venham a inscrever-se no prazo de sessenta dias a contar da presente data, são considerados sócios efectivos fundadores.

 

como ser associadO ?

A admissão de associados beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.

A admissão dos associados efectivos far-se-á por decisão da Direcção sob proposta apresentada pelo interessado.

 

como ser sócio da AAEAM ?

Basta preencher a Ficha de Inscrição, enviá-la por e-mail e aguardar o nosso contacto. Clique aqui para aceder à ficha de Ficha de Associado.

 

 
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Estatística

Top 5:
Portugal flag 40%Portugal (825)
United States flag 26%United States (545)
Ukraine flag 7%Ukraine (141)
Russian Federation flag 3%Russian Federation (54)
Brazil flag 1%Brazil (21)