quem pode ser associadO ?
Podem ser associados pessoas singulares maiores e pessoas colectivas nacionais e estrangeiras.
quais os direitos dos associadoS ?
São direitos dos associados:
* Participar nas reuniões da Assembleia Geral; * Eleger e ser eleito para os cargos sociais; * Requerer a convocação das Assembleias Gerais nos termos dos presentes estatutos, por um mínimo de um terço de associados com as quotas em dia, devidamente fundamentado e justificado; * Ser informado de todas as actividades da Associação e receber as publicações periódicas ou extraordinárias que venham a ser editadas; e * Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeira por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
quais os deveres dos associadoS ?
São deveres dos associados:
* Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos; * Comparecer às reuniões da Assembleia Geral; * Observar as disposições estatutárias, regulamentares e as deliberações dos corpos gerentes; * Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos; * Defender o bom nome e o prestígio da Associação.
que categorias de associados existeM ?
1. Honorários - as pessoas singulares ou colectivas que, tenham revelado mérito excepcional no âmbito das artes, ou que à associação tenham prestado relevante colaboração, ou que pretendam através de serviços ou donativos, dar uma contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição.
Neste momento, são associados honorários da AAEAM as seguintes individualidades:
António Laginha Carlos Mendonça Cristina Viúla Ramos Dulce Pontes Eunice Muñoz Fernando Augusto Renato Nóbrega Victor Costa Simone de Oliveira
2. Beneméritos - as pessoas singulares ou colectivos que desejam contribuir económica e cientificamente para a Associação;
3. Efectivos - as pessoas singulares ou colectivas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral. Os associados que intervierem na acta da constituição da associação, bem como os associados que venham a inscrever-se no prazo de sessenta dias a contar da presente data, são considerados sócios efectivos fundadores.
como ser associadO ?
A admissão de associados beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
A admissão dos associados efectivos far-se-á por decisão da Direcção sob proposta apresentada pelo interessado.
como ser sócio da AAEAM ?
Basta preencher a Ficha de Inscrição, enviá-la por e-mail e aguardar o nosso contacto. Clique aqui para aceder à ficha de Ficha de Associado.
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